No momento em que o profissional da categoria recebe o diagnóstico de uma doença grave ou vê sua família diante de uma tragédia, pode contar com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Calamidade pública – A isenção de anuidade concedida aos profissionais atingidos por ciclones, furacões, tufões, inundações, tempestades e tornados é normatizada pela Resolução 724, de 31 de agosto de 2023.
De acordo com a norma, a isenção é assegurada mediante decretação de estado de calamidade pública que atinja o local de moradia do profissional. Complementarmente, como acontece nesses casos, o profissional deve comprovar um dos seguintes requisitos:
- O recebimento de isenção do IPTU;
- Saque emergencial do FGTS em razão de calamidade pública;
- Ou atestado por órgão ou entidade da administração pública de lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Nos momentos de dificuldade, recuperação e reconstrução, medidas como essas são essenciais para o restabelecimento e continuidade da vida. Por meio de ações com esse intuito, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem reafirmam a todo momento seu compromisso com a humanidade da maior força de trabalho da saúde brasileira
Fonte: Ascom/Cofen